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  • Lei Dos Juizados Especiais | LEI Nº 9. 099, DE 26 DE . . . - Jusbrasil
    Lei nº 9 099 de 26 de Setembro de 1995; Art 77 do Decreto-lei nº 2 848, de 07 de dezembro de 1940; Decreto-lei Nº 2 848, de 07 de Dezembro de 1940; Inciso II, art 275 da Lei nº 5 869, de 11 de janeiro de 1973
  • Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    VI Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício para declarar nula a r sentença e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal atuante em primeira instância para que se manifeste sobre a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9099 95
  • Art. 19 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    19 da Lei 9099 95 prevê que as intimações serão realizadas por todos os meios idôneos para sua validade e eficácia e o art 272 do CPC prevê que a ausência de intimação da parte tem como consequência a nulidade do ato
  • Art. 56 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    VOTO Presentes os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, uma vez que fora interposto tempestivamente e o Recorrente goza dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conheço do mesmo (art 42 e § 1º, da Lei 9099 95 c c art 3º , da Lei 1060 50)
  • Juizados Especiais - Lei 9099 95 Desenhada - Jusbrasil
    Art 90 As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada (Vide ADIN nº 1 719-9) Art 90-A As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar (Artigo incluído pela Lei nº 9 839, de 27 9 1999) Art 91
  • L 9099, de 26. 9. 1995 (LJE) – Dispõe sobre os Juizados . . . - Jusbrasil
    Juizados especiais cíveis e criminais: Lei 9099 de 26 9 1995, s d; Joel Dias Figueira Júnior Manual dos juizados especiais cíveis estaduais, 5 ª ed , SP: RT, 2006; Luiz Fernando Nigro Corrêa Fernanda BaetaVicente Lei dos juizados especiais cíveis estaduais: comentada, Belo Horizonte: Del Rey, 2007; José Eduardo Carreira Alvim
  • Art. 50 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    50, da lei nº 9 099 95) e recurso inominado no prazo de 10 dez) dias (art 42 , da lei nº 9 099 95) 2 INTIMADA A P ARTE DA SENTENÇA NA QUINTA-FEIRA DIA 05 03 2009 E APRESENTADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TERÇA-FEIRA 10 03 2009, TEM-SE POR TRANSCORRIDOS 05 CINCO DIAS, RESTANDO 05 CINCO DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO
  • Art. 83 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    Conforme destacado por ocasião do julgamento, no âmbito dos juizados especiais, quanto ao preparo recursal quer seja recurso cível ou recurso criminal - ação penal privada), deve-se observar o disposto no § 1º do artigo 42 da Lei 9099 95, inexistindo, portanto, lacuna legislativa no bojo da Lei dos Juizados Especiais não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
  • Art. 28 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    Julgamento conforme o art 46, segunda parte, da Lei nº 9 099 95, e nos termos do art 15 do Decreto Judiciário nº 209, de 18 de março de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado no DJE de 29 03 2016, e do ATO CONJUNTO Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2019, o qual prevê a possibilidade de julgamento antecipado deste processo, servindo a presente súmula de julgamento
  • Art. 61 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099 95 | Jusbrasil
    61, da Lei 9099 95), o que não ocorre no caso em análise O que de concreto se tem nos autos é o suposto cometimento pelas partes envolvidas dos delitos tipificados nos artigos 140 (injúria) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal Brasileiro, os quais prevêem, de forma idêntica, pena de detenção, de 1 (um) a 6 seis meses, ou multa





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